Departamento de Sistemas - DESIS

Cabe ao Departamento de Sistemas:

a) responder pela concepção, desenvolvimento e implementação de sistemas de natureza corporativa para as unidadesorganizacionais do Poder Judiciário;
b) dar apoio técnico e operacional à construção e implementação de sistemas pelas divisões do Departamento;
c) responder pela definição de metodologias, técnicas, ferramentas e padrões utilizados para o desenvolvimento de sistemas;
d) planejar, coordenar, controlar e divulgar o processo de desenvolvimento de sistemas;
e) fiscalizar o cumprimento e a observância dos critérios de desenvolvimento estabelecidos;
f) planejar e fiscalizar a adequada utilização de recursos nas atividades pertinentes aos sistemas de informação.

O Departamento de Sistemas compreende as seguintes Unidades:

I - Divisão de Planejamento e Análise de Sistemas;
II - Divisão de Projeto e Arquitetura de Sistemas;
III - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;
IV - Divisão de Administração de Dados e Apoio à Decisão;
V - Divisão de Testes e Homologação de Sistemas;
VI - Serviço de Monitoramento de Processos.

§ 1.º São unidades da Divisão Planejamento e Análise de Sistemas:

I - Serviço de Planejamento e Gestão de Demandas;
II -Serviço de Análise de Pontos de Função;
III - Serviço de Análise de Requisitos.

§ 2.º São unidades da Divisão de Projeto eArquitetura de Sistemas:

I - Serviço de Aplicações Orientadas a Serviços;
II - Serviço de Aplicações Transacionais;

§ 3.º São unidades da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas:

I - Serviço de Prospecção de Novas Tecnologias;
II - Serviço de Sustentação de Sistemas;
III - Serviço de Programação de Aplicação.

§ 4.º São unidades da Divisão de Administração de Dados e Apoio à Decisão:

I - Serviço de Administração de Dados;
II - Serviço de Apoio à Decisão;

§ 5.º São unidades da Divisão de Testes e Homologação de Sistemas:

I - Serviço de Testes de Sistemas;
II - Serviço de Homologação e Aculturamento.