NUPEMEC

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) foi criado pela Resolução nº 23/2011 do Egrégio Órgão Especial desta Corte de Justiça, em atenção ao disposto na Resolução CNJ nº. 125 de 2010, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, com foco nos denominados meios consensuais, que incentivam a autocomposição de litígios e a pacificação social. ;

O NUPEMEC é órgão colegiado não-jurisdicional permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça, tendo sua sede na Comarca da Capital.

Atribuições do NUPEMEC:

I - desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução nº. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

II - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;

III - atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º da Resolução nº. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

IV - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a instalação e a normatização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de juízes leigos, conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;

V - propor à Escola da Magistratura e à Escola de Administração Judiciária o modelo padrão de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, juízes leigos, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
VI - manter junto à DGPES/DEDEP o cadastro atualizado de conciliadores e mediadores, de forma a regulamentar os processos de inscrição, supervisão e desligamento;

VII - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a forma de regulamentação, se for o caso, da remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos da legislação específica, bem como a criação de um banco de cadastro de trabalho voluntariado nas áreas de conciliação e mediação;

VIII - incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;

IX - auxiliar na realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados, para atender aos fins da Resolução nº. 125, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

X - auxiliar na criação, colheita e manutenção dos dados estatísticos que versem sobre conciliação e mediação;

XI - auxiliar na elaboração do(s) link(s) da conciliação e mediação no Portal do Tribunal de Justiça, concentrando todas as práticas, informações e dados estatísticos relativos ao tema.


Integrantes do NUPEMEC:

Desembargador Cesar Felipe Cury - Presidente;
Desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza
Desembargador Antonio Carlos Esteves Torres
Juiza de Direito Rose Marie Pimentel Martins- Auxiliar da Presidência;
Juiz de Direito Luiz Umpierre de Mello Serra- Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
Juiza de Direito Lisia Carla Vieira Rodrigues
Juiza de Direito Mafalda Lucchese
Juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana
Juiza de Direito Maria Tereza Donatti
Juiza de Direito Érica de Paula Rodrigues da Paula
Juiz de Direito André Felipe Alves da Costa Tredinnick
Juiza de Direito Ellen Garcia Mesquita
Juiza de Direito Mylene Gloria Pinto Vassal
Juiza de Direito Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão
Juiz de Direito Alfredo José Marinho Neto
Juiza de Direito Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix
Juiza de Direito Marcia Maria Ferreira Calainho
Senhor Carlos Henrique Mendes Gralato - Diretor-Geral da Diretora-Geral de Apoio aos Órgaos Jurisdicionais (DGJUR)
Senhora Cláudia Maria Ferreira de Souza - servidora indicada pelo Desembargador Presidente do NUPEMEC