Perguntas mais Frequentes

O que é a Ouvidoria?
 
A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário do Rio de Janeiro é um "canal de diálogo" entre a Administração e o usuário. É uma porta aberta para a participação da sociedade, possibilitando o exercício da Cidadania. 
 
Quem pode recorrer a Ouvidoria?
 
Todos os que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários). 
 
Quais são os canais de acesso a Ouvidoria?
 
Web: www.tjrj.jus.br/ouvidoria - Clique em fale com a Ouvidoria - Nova manifestação. Após o preenchimento, clique em "Enviar".
 
Teleatendimento
Capital - 159
Demais localidades: (21) 3133-3915
Informações gerais: 08002852000
Horário de Funcionamento: 11h às 18h
 
Atendimento Pessoal: Av. Erasmo Braga, 115 - 2º andar - Sala 202/B - Lâmina I Rio de Janeiro - RJ
Horário de Funcionamento: 11h às 18h
 
Por Petição: Entregue diretamente ou endereçada exclusivamente à Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, inclusive as manifestações relativas a Lei de Acesso a Informação (LAI)
Av. Erasmo Braga, 115, 2º andar - Sala 202/B - Lâmina I - Rio de Janeiro - RJ - CEP. 20020-903
 
Quais manifestações podem ser formuladas através dos Canais de Acesso?
  • Dúvidas
  • Reclamações
  • Sugestões
  • Denúncias
  • Elogios
  • Manifestações baseadas na Lei de Acesso a Informação (LAI)
Quais manifestações não serão conhecidas pela Ouvidoria?
  • Consultas jurídicas,    por     vedação  expressa  do  Estatuto da Ordem dos  Advogados do Brasil, que devem ser esclarecidas por profissionais do direito (Advogados ou Defensores Públicos)                               
  • Denúncias de fato crime, exceto se praticado por servidores da justiça. 
É possível basear os pedidos de informação referentes a andamento de Processos Judiciais como Lei de Acesso a Informação?
  • Não. Em razão de disposição legal.
Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação?
  • Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal
  • Na hipótese da manifestação se tratar de pedido de Informações baseado na Lei de Acesso a Informação é necessário informar:
o Nome
o CPF
o Email
o Telefone
o Endereço completo
 
Qual a importância da Ouvidoria?
  • O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade de aproximação e integração.
  • O usuário se utiliza deste canal para que seus pleitos e ansiedades cheguem ao conhecimento da administração.
  • As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como importante elemento para a gestão da instituição, que se utiliza delas para o aprimoramento dos serviços.
 
Há no site do Tribunal de Justiça link onde são encontrados dados da Administração do Poder Judiciário?
 
Sim. Na página inicial do site, no final da coluna da esquerda, clicando-se no símbolo amarelo do Acesso a Informação