Projeto de Solução Alternativa de Conflitos - Conciliação Pré-Processual

CENTRO PERMANENTE DE CONCILIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
RESOLUÇÃO Nº 125 DO CNJ DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

Mutirão de ConciliaçãoPetições 1 Petições 2

O Tribunal de Justiça do Rio disponibiliza para os consumidores um e-mail como canal virtual facilitador da conciliação, oferendo solução acessível e rápida para os problemas e insatisfações decorrentes das relações de consumo frustradas, meio mais rápido e econômico, já que prescinde da contratação de advogado, dispensa a elaboração de petição inicial, antecipa a solução negociada que não será alvo de judicialização, não haverá distribuição, nem será contabilizada para efeito de estatística na lista TOP 30 dos maiores litigantes, já que será formalizado o acordo como título executivo extrajudicial. Não interessa a ninguém perpetuar um processo, por isso cresce a adesão a todas as formas de solução alternativa dos conflitos de consumo.

O Tribunal de Justiça, com esta iniciativa, empreende uma campanha de solução de conflitos pela conciliação, convidando as empresas e fornecedores a adotarem uma política de incentivo à conciliação, já que a experiência do Tribunal confirma que grande número de consumidores prefere a solução conciliatória e já vem sendo atendidos pelo Projeto de Solução Alternativa de Conflitos - Conciliação Pré-Processual: "Os consumidores buscam uma solução não judicial junto à empresa e ficam satisfeitos com a solução de suas reclamações por acordo.

De forma pioneira, o TJRJ está buscando a pacificação da sociedade incentivado cada vez mais pela crescente procura pelos consumidores jurisdicionados da conciliação "assistida" por e-mail proporcionada pelo Projeto de Solução Alternativa de Conflitos - Conciliação Pré-Processual. A adesão é simples: L.R. encaminhou sua reclamação para o email conciliaritau@tjrj.jus.br e teve seu caso analisado pelo Departamento Jurídico do Banco Itaú, que em duas semanas contatou a cliente e apresentou uma proposta de acordo satisfatória. O objeto da reclamação se referia à apresentação de cheque prescrito e inclusão nos cadastros restritivos de crédito. A empresa propôs providenciar a baixa da restrição no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, em 5 dias, o que foi aceito pela cliente.

"O acordo homologado na conciliação pré-processual tem fundamento legal no artigo 585, II, c/c art. 733 do Código de Processo Civil, vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante.

Os e-mails para que os consumidores solicitem sua conciliação pré-processual com os fornecedores já participantes do Projeto são os seguintes:

conciliarmotorola@tjrj.jus.br (Motorola)
conciliarlenovo@tjrj.jus.br (Lenovo)
conciliarvivo@tjrj.jus.br (Vivo)
conciliarclaro@tjrj.jus.br (Claro)
conciliartim@tjrj.jus.br (Tim)
conciliarceg@tjrj.jus.br (Ceg)
conciliaribi@tjrj.jus.br (IBI)
conciliaralelo@tjrj.jus.br (ALELO)
conciliaritau@tjrj.jus.br (Itau)
conciliarlight@tjrj.jus.br (Light)
conciliaroi@tjrj.jus.br (Oi)
conciliarnet@tjrj.jus.br (Net)
conciliarpontofrio@tjrj.jus.br(Ponto Frio)
conciliarcasasbahia@tjrj.jus.br(Casas Bahia)
conciliarsky@tjrj.jus.br (Sky)
conciliarricardoeletro@tjrj.jus.br (Ricardo Eletro)
conciliarb2w@tjrj.jus.br (B2W/ Americanas.com/ Submarino/Shoptime e Sou Barato)
conciliarsantander@tjrj.jus.br (Santander)
conciliarhsbclosango@tjrj.jus.br (Losango)
conciliarbradesco@tjrj.jus.br (Bradesco)
conciliarcitibank@tjrj.jus.br (Citibank)
conciliarunimed@tjrj.jus.br (Unimed)
conciliarbrastempconsul@tjrj.jus.br (Consul e Brastemp)
conciliarestacio@tjrj.jus.br (Universidade Estácio de Sá)
conciliargol@tjrj.jus.br (Gol)
conciliaramil@tjrj.jus.br (Amil)
conciliarsamsung@tjrj.jus.br (Samsung)
conciliarnextel@tjrj.jus.br (Nextel)
conciliarbritania@tjrj.jus.br (Britania)
conciliarphilco@tjrj.jus.br (Philco)
conciliartam@tjrj.jus.br(Tam)
conciliardell@tjrj.jus.br(Dell)
conciliarbancocarrefour@tjrj.jus.br(Banco Carrefour)

conciliarcarrefour@tjrj.jus.br(Carrefour)
Caso o consumidor pretenda conciliar com uma empresa ainda não participante do Projeto, deve enviar seu e-mail para um dos seguintes endereços:

 

conciliarelegal@tjrj.jus.br
conciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br

"O acordo homologado na conciliação pré-processual tem fundamento legal no artigo 725, VIII do Código de Processo Civil, vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante.

 

RESOLUCAO TJ/OE Nº 20, de 18/07/2011 (ESTADUAL) Art. 1º - Fica criado o Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis - CPC JEC, localizado no Fórum Central da Comarca da Capital, que terá entre outras atribuições previstas em Ato Normativo a ser editado pela Presidência a de possibilitar o primeiro atendimento das partes residentes no território correspondente à competência dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital localizados no Foro Central, realizar as sessões de conciliações antes e após a distribuição dos feitos o implantarem mutirões de Conciliação. RESOLUÇÃO Nº 125 DO CNJ DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 - Art. 1º Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Art. 8º... os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (¿Centros¿), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. § 1º Todas as sessões de conciliação e mediação pré- processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo, excepcionalmente, as sessões de conciliação e mediação processuais ser realizadas nos próprios Juízos, Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados junto ao Tribunal (inciso VI do art. 7º) e supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art. 9º). Art. 9º Os Centros contarão com um juiz coordenador ...art. 784-  São títulos executivos extrajudiciais.. IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

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