Departamento de Atendimento ao Magistrado - DEAMG

O DEAMG é um canal que, através do pioneirismo da nova Administração, foi disponibilizado exclusivamente aos Magistrados, reservando-lhes um atendimento prioritário para desembaraçar, de forma célere e eficaz, as solicitações previamente protocolizadas nas Centrais de Atendimentos competentes e que não lograram êxito no atendimento, em tempo hábil, podendo, desta forma, interferir direta ou indiretamente na produtividade e otimização de seu trabalho, como se evidencia no art. 39-A, alínea a, da Resolução 07/2015 - TJ/OE.

 

Departamento de Atendimento ao Magistrado - DEAMG

 

Diretora:

Monica Dias da Rocha - Tel.: 3133-4242

 

Localização:

Av. Erasmo Braga, nº 115, Lâmina II - 10º andar - Sala 1009

Fórum Central

 

Estrutura do Departamento:

Serviço de Atendimento e Controle: - SERAC

Chefe de Serviço: César Rodrigues Teixeira 

Tel.: 3133-4333

 

Serviço de Suporte Administrativo: - SESAD

Chefe de Serviço: Ana Luiza Rodrigues Ascoly

Tel.: 3133-4245

 

Atribuições:

Resolução 07/2015 - TJ/OE

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Art. 39-A. Cabe ao Departamento de Atendimento ao Magistrado:

a) receber, processar, direcionar e acompanhar as solicitações não atendidas e reclamações de magistrados, relacionadas aos bens e

serviços disponibilizados à Magistratura do Estado do Rio de Janeiro;

b) coordenar seus Serviços, assegurando-lhes a disponibilidade de recursos e de informações apropriados ao cumprimento de sua

missão;

c) manter registros necessários e suficientes dos atos praticados, com o fim de assegurar a memória e a rastreabilidade dos fatos;

d) identificar as necessidades de atualização das matrizes de competências requeridas, bem como as competências evidenciadas,

indicando as necessidades de capacitação e desenvolvimento de seus servidores;

e) determinar, informar, desenvolver, implementar e coordenar métodos de trabalho necessários, ou projetos adequados, com o fim

de promover a melhoria contínua das atividades realizadas;

f) orientar, em bases técnicas e comportamentais, as equipes das suas respectivas unidades;

g) interagir com as unidades organizacionais das Diretorias-Gerais, nas atividades que envolvam ações integradas ou

complementares;

h) zelar pelos bens patrimoniais disponíveis na unidade;

i) contribuir, no seu nível de competência, na elaboração de relatórios de informações gerenciais (RIGER).

 

Art. 39-B. O Departamento de Atendimento ao Magistrado compreende as seguintes unidades:

I - Serviço de Atendimento e Controle;

II - Serviço de Suporte Administrativo.