Criação

O instituto da Ouvidoria, no Poder Judiciário Estadual, foi criado pelo Órgão Especial, através da Resolução de nº 15/2003, tendo sido implementada, renovada e desenvolvida por iniciativa do Desembargador Manoel Carpena Amorim, em sua gestão como Corregedor-Geral da Justiça, através da Portaria de nº 1953/2005 e da Resolução de nº 07/2005, em sintonia com o art. 103-B, § 7º, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45.

Já nos primeiros meses de atividade da Ouvidoria, dentro da estrutura organizacional da Corregedoria Geral da Justiça, foram recepcionadas inúmeras manifestações que versavam sobre matérias externas e muitas vezes além da área de atribuição desta Instituição, o que deixou claro que a Ouvidoria, ali colocada, não possuiria abrangência suficiente para atender integralmente seu público alvo, e estaria legalmente limitada para atuar de forma independente e compatível com sua natureza institucional .

Desta forma, a Ouvidoria foi elevada à posição de Órgão da Administração Superior do Tribunal de Justiça, através da Resolução nº 06/2006, do Órgão Especial, passando a ter a denominação de Ouvidoria Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ganhando maior expressividade em sua capacidade operativa para recepção, análise e tratamento das manifestações da população.

Por fim, através de ato posterior, qual seja, a Resolução nº 46/2006, do Órgão Especial, publicada no Diário Oficial de 22.12.2006, a Ouvidoria teve ratificada sua denominação e mantida sua posição de Órgão da Administração Superior do Tribunal de Justiça.