CEDES - Centro de Estudos e Debates

Os Centros de Estudos e Debates são oriundos dos extintos Tribunais de Alçada.

A ideia de criação de órgãos direcionados para a pesquisa e a investigação, que auxiliassem os Tribunais no levantamento e conhecimento de questões controversas, surgiu no contexto da grande reforma processual de 1973. Os Tribunais de Alçada deram o primeiro passo para viabilizar a criação desses órgãos, pois tinham sob sua jurisdição uma gama considerável de matérias (Súmula da Jurisprudência Predominante TJRJ, 2ª edição, Editora Espaço Jurídico, p. 65).

Com a extinção dos Tribunais de Alçada, o CEDES, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, foi restaurado pela Resolução nº 04/01, na administração do Desembargador Marcus Faver.

Em março de 2001, o Tribunal de Justiça promoveu o I Encontro de Desembargadores, no qual trinta e três enunciados cíveis e oito criminais foram aprovados, sendo sumulados pelo Órgão Especial vinte e oito verbetes cíveis e seis criminais.

A partir de então, sucederam-se vários encontros de desembargadores.

A expressa autorização regimental, contendo previsão para tanto, veio através da Resolução nº 07/11, a qual prevê não só a inclusão de enunciados em Súmula, através de iniciativa do CEDES, com ratificação pelo Órgão Especial, como também sua revisão ou cancelamento, com vistas a não fossilizar o direito pretoriano.

Por fim, a Resolução nº 36/11 regulamenta tais conclaves e amplia a participação na iniciativa de proposições, permitindo a Magistrado (juiz ou desembargador), à Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Geral do Estado, Presidência do Conselho Seccional da OAB/RJ, às Procuradorias gerais estatais e a diretores de universidades públicas situadas no Estado do Rio de Janeiro, a apresentação da sugestão fundamentada de verbete, instruída com precedentes.