Juizados Especiais: Um Novo Tempo na Justiça

Os Juizados Especiais foram criados, no Estado do Rio de Janeiro, pela Lei Estadual nº.2556/96, em cumprimento aos comandos estabelecidos pela Lei Federal nº.9099/95, e, a partir dela, cuidou o Tribunal de Justiça da implantação dos novos órgãos judicantes como unidades jurisdicionais autônomas, dotadas de serventias próprias e dos respectivos cargos de juízes de direito, bem como dos de servidores da Justiça necessários ao seu bom funcionamento.

Previu, a nossa lei nº. 2556/96, a criação, na Capital do Estado, de 30 (trinta) Juizados Especiais Cíveis e 30 (trinta) Juizados Especiais Criminais, vinculados, um a um, às respectivas Regiões Administrativas, constituindo uma "Justiça de Bairro", mais próxima dos cidadãos, que se quer seja rápida, informal, operosa e eficiente.

Para o interior, criaram-se 32 (trinta e dois) Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas Comarcas de 2ª. Entrância, privilegiando as de maior movimento forense, para as demais prevendo-se a existência de Juizados Adjuntos, vinculados a Juizos Comuns, de modo a permitir que, em todo o Estado do Rio de Janeiro, houvesse a efetiva atuação dos Juizados Especiais.

O direito e a justiça foram pensados e distribuídos, como não poderia deixar de ser, do ponto de vista de quem procura o Judiciário, vale dizer, o povo, cada vez mais consciente dos direitos da cidadania e não do de seus prestadores.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apresenta este trabalho aos operadores do direito e à população, objetivando fornecer uma visão ampla de toda a sistemática relativa à organização, composição e competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, mostrando, por meio dos textos legais, resoluções e ato administrativos, bem como da jurisprudência dominante e mais recente, o estágio em que se encontram estes novos órgãos, que marcam um novo tempo na Justiça.

Nestes seis anos de vigência da Lei nº.2556/96, o acompanhamento do trabalho e da qualidade dos Juizados, no Rio de Janeiro pelo Tribunal de Justiça, em conjunto com o dos Juízos Comuns, vem proporcionando grandes avanços, do que são exemplo a transformação de dez Varas Criminais em Juizados Especiais, o desdobramento de vários Juizados Cíveis em face do grande volume de feitos a eles distribuídos e a Lei nº.3812/02, onde se buscou, especialmente, diante do aumento avassalador de ações propostas, desvincular Juizados Adjuntos dos Juízos a que estavam ligados, tornando-os autônomos, possibilitando a prestação de um melhor serviço.

Hoje, é o seguinte o quadro dos nossos Juizados:

Em 24/04/2008

 

Juizados Especiais Instalados
Cíveis da Capital 27
Criminais da Capital 14
Cíveis do Interior 38
Da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especiais Criminais do Interior 11

 

 

Juizados Especiais Adjuntos nas Comarcas de 1ª e 2ª entrância Total
Adjuntos Cíveis 55
Adjuntos Criminais 69


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro está buscando manter um diálogo permanente com a sociedade, que deve conhecer a realidade deste novo segmento de atuação e está aberto a receber críticas e sugestões que lhe venham a ser apresentadas por intermédio do e-mail: jespeciais@tjrj.jus.br

Reclamação do Consumidor - Aeroporto

Formulário de reclamação do Consumidor

Resolução Nº 07/2006

Altera o Regimento Interno do Conselho Recursal, dando nova redação à Resolução nº 07/2002

Resolução Nº 01/2005

...CONSIDERANDO que a Lei nº 9.099/95 é uma Lei de Princípios, norteada fundamentalmente pela busca da pacificação social através da adoção de medidas efetivas para o enfrentamento da violência...

Declaração de comparecimento

...CONSIDERANDO ser necessário que o atendimento às pessoas que comparecem aos Núcleos seja feito de modo a garantir efetivamente às mesmas o direito de ação sem prejuízo de suas responsabilidades pessoais e profissionais...