Orientação aos observadores
- Informativos
- Estrutura Administrativa
- Cadastramento de Mediadores e Conciliadores
- Habilitar Câmaras Privadas
- Câmaras Privadas Cadastradas
- Cartilha
- Casas da Família
- O que é Mediação?
- Como ter acesso à Mediação?
- Normatização
- Portaria 01/2017
- Portaria 01/2016
- Resolução TJ/OE/RJ Nº 07/2016
- Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ N° 154/2016
- Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 153/2016
- Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 151/2016
- Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 145/2016
- Aviso Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 144/2016
- Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 73/2016
- Ato Executivo 86/2015 Designação Núcleo NUPEMEC
- Ordem de Serviço Nº. 01-12 Regulamentação Mediação Pré-processual
- Resolução TJ/ OE / RJ Nº. 23/2011
- Ato Executivo TJ RJ Nº 1597/2010 - instala os demais Centros de Mediação
- Resolução Conselho Nacional de Justiça Nº 125/2010
- Ato Executivo TJ RJ Nº 5555/2009 - instala o Centro de Mediação da Capital
- Ato Executivo nº 3053/2010 - Dispensa servidor que é mediador
- Resolução Órgão Especial TJRJ Nº 19/2009 - Institui o Programa de Mediação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
- Código de Ética do CNJ para Mediadores e Conciliadores
- Regulamento Curso de Formação de Instrutores - CNJ
- CEJUSC
- Oficina de Parentalidade Online
- Espaço do Mediador
- Publicações
- Links Recomendados
- Solicitação de Mediação Pré-Processual
- Orientação aos observadores
Orientação aos observadores
Nas sessões de mediação, as partes e advogados presentes serão comunicados sobre a presença dos observadores que poderão ser: mediadores, advogados, magistrados ou professores. A sessão de mediação possui formato diferenciado das audiências, pois não pode ser pública devido ao compromisso de confidencialidade sobre todas as informações explanadas por partes, advogados e interessados. As observações são consideradas oportunidades de aprendizado e de troca de informações e experiência entre mediadores. Para melhor aproveitamento das observações, relacionamos alguns procedimentos básicos para enriquecimento constante do observador e qualificação das ações do Programa de Estímulo à Mediação.
- Assim como aos mediadores, cabe aos observadores atentar para a pontualidade, aos trajes e posturas adequadas e à identificação funcional (crachá, se houver) para uma sessão de mediação.
- Iniciada a sessão, o observador poderá se retirar da sala de mediação, de preferencia entre uma sessão privada e outra, ou então solicitar sua saída, atentando para não interromper o desenvolvimento dos trabalhos.
- Durante a sessão de mediação é solicitada aos observadores que evitem todo e qualquer movimento que possa causar interrupção dos trabalhos (solicitamos desligar celulares, evitar ruídos e movimentos bruscos).
- Durante a sessão de mediação, os observadores devem evitar toda e qualquer comunicação com partes, advogados ou mediadores. Os observadores devem anotar as duvidas e informações que poderão ser tratadas com os mediadores ao final da sessão de mediação
- Aos observadores, é solicitado que evitem verbal ou não verbal com outro observador. Partes e advogados podem interpretar negativamente tal ação.
- Toda e qualquer informação das sessões de mediação são consideradas confidencias. Não há produção de provas nas sessões de mediação. Solicitamos que nenhuma informação ou comentário sobre a sessão de mediação se já repassando ou compartilhando com outras pessoas que não sejam os mediadores, orientadores ou observadores daquela sessão.
- Por fim, a observação das mediações pode ser o momento de aprendizado de todos os presentes. Ao final da sessão, os observadores poderão apresentar sugestão aos mediadores, lembrando da utilização de comunicação neutra e imparcial
- Assim como aos mediadores, cabe aos observadores atentar para a pontualidade, aos trajes e posturas adequadas e à identificação funcional (crachá, se houver) para uma sessão de mediação.
- Iniciada a sessão, o observador poderá se retirar da sala de mediação, de preferencia entre uma sessão privada e outra, ou então solicitar sua saída, atentando para não interromper o desenvolvimento dos trabalhos.
- Durante a sessão de mediação é solicitada aos observadores que evitem todo e qualquer movimento que possa causar interrupção dos trabalhos (solicitamos desligar celulares, evitar ruídos e movimentos bruscos).
- Durante a sessão de mediação, os observadores devem evitar toda e qualquer comunicação com partes, advogados ou mediadores. Os observadores devem anotar as duvidas e informações que poderão ser tratadas com os mediadores ao final da sessão de mediação
- Aos observadores, é solicitado que evitem verbal ou não verbal com outro observador. Partes e advogados podem interpretar negativamente tal ação.
- Toda e qualquer informação das sessões de mediação são consideradas confidencias. Não há produção de provas nas sessões de mediação. Solicitamos que nenhuma informação ou comentário sobre a sessão de mediação se já repassando ou compartilhando com outras pessoas que não sejam os mediadores, orientadores ou observadores daquela sessão.
- Por fim, a observação das mediações pode ser o momento de aprendizado de todos os presentes. Ao final da sessão, os observadores poderão apresentar sugestão aos mediadores, lembrando da utilização de comunicação neutra e imparcial