Departamento de Suporte e Atendimento - DEATE

Cabe ao Departamento de Suporte e Atendimento:

a) administrar a política de equipamentos de informática de pequeno porte;

b) suprir o Diretor Geral de Tecnologia e a Administração do PJERJ de informações para tomada de decisões a respeito deequipamentos de informática de pequeno porte, como: obsolescência, situação do estoque, distribuição dos equipamentos,necessidades de aquisição;
c) administrar a política de aplicativos de apoio e sistemas;
d) suprir o Diretor Geral de Tecnologia e a Administração de informações para tomada de decisões a respeito de aplicativos de apoioe sistemas, como: política de acessos, necessidades de aquisição e distribuição de licenças;
e) monitorar e controlar a produtividade e qualidade dos serviços de suporte, treinamento e implantação, coordenando as iniciativasde melhoria contínua dos serviços, bem como atuando junto às empresas externas contratadas, para que os níveis de serviçosacordados sejam cumpridos;
f) administrar as políticas de treinamento e implantação de sistemas;
g) gerir os recursos humanos e tecnológicos do Departamento, de forma a alocá-los da melhor maneira possível nas divisões eserviços, de acordo com as necessidades e demandas de cada área;
h) controlar os processos administrativos que são encaminhados ao seu Departamento;
i) participar de reuniões junto a Administração para definição de estratégias e políticas envolvendo o suporte e treinamento sistemasou equipamentos de pequeno porte e aplicativos de apoio.

O Departamento de Suporte e Atendimento compreende as seguintes Unidades:

I - Divisão de Equipamentos de TI;
II - Divisão de Aplicativos de Apoio;
III - Divisão de Suporte a Sistemas Corporativos Judiciais;
IV - Divisão de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos;
V - Serviço de Monitoramento de Sistemas.

§ 1.º São unidades da Divisão de Equipamentos de TI:

I - Serviço de Controle de Garantia e Patrimônio de Equipamentos;
II - Serviço de Distribuição de Equipamentos;
III - Serviço de Manutenção de Equipamentos.

§ 2.º São unidades da Divisão de Aplicativos de Apoio:

I - Serviço de Instalação de Aplicativos;
II - Serviço de Licenciamento e Controle;
III - Serviço de Padronização e Homologação;
IV - Serviço de Suporte aos Usuários de Aplicativos;

§ 3.º São unidades da Divisão de Suporte a Sistemas Corporativos Judiciais:

I - Serviço de Suporte aos Sistemas Judiciais de 1º Grau;
II - Serviço de Suporte aos Sistemas Judiciais de 2º Grau;
III - Serviço de Suporte aos Sistemas de Apoio às Serventias;
IV - Serviço de Digitalização de Documentos.

§ 4.º São unidades da Divisão de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos:

I - Serviço de Suporte a Sistemas de Pessoal;
II - Serviço de Suporte a Sistemas Financeiros e de Logística;
III - Serviço de Suporte aos Sistemas do Portal;
IV - Serviço de Suporte aos Sistemas Extrajudiciais e de Apoio à Decisão.