Programa de Voluntariado

 


O QUE É:

Prestação de serviço voluntário nas unidades administrativas e judiciais do PJERJ, caracterizado pela participação espontânea de pessoa que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Lei 9608/1998). O serviço voluntário, por ser realizado de maneira espontânea e gratuita, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim entre as partes.

O serviço voluntário será exercido mediante celebração do Termo de Adesão entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o qual conterá as cláusulas que regem o Programa de Voluntariado.

PÚBLICO ALVO: Estudantes do Ensino Superior ou graduados, maiores de 18 anos, servidores aposentados, selecionados de acordo com a disponibilidade de serviço voluntário nas unidades do PJERJ.

FINALIDADE: O programa, criado em consonância com a Lei do Serviço Voluntário (Lei Federal 9608/1998), tem por objeto a implementação de uma cultura de prestação de serviços voluntários, estimulando a consciência da responsabilidade social, da cooperação e dos deveres cívicos, bem como promove o desenvolvimento profissional de estudantes e viabiliza parceiras com instituições de ensino.

CARGA HORÁRIA: A carga horária será estabelecida de comum acordo com a unidade na qual será prestado o serviço, observado o limite estabelecido no termo de adesão.

CERTIFICADO: Ao término do prazo de prestação de serviço voluntário será expedido, quando solicitado, certificado de participação, observados os critérios estabelecidos em regulamento próprio do TJERJ.

INSCRIÇÃO: O interessado deverá encaminhar e-mail para diapp.voluntariado@tjrj.jus.br, a fim de receber orientações acerca dos procedimentos e documentos necessários para inscrição. Mais informações poderão ser obtidas também pelo telefone 3133-3169.

Lei Federal 9608/1998 -  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9608.htm