Atribuições

Divisão de Capacitação e Controle Administrativo (DICAC)

  • analisar e revisar os pareceres, relatórios e expedientes submetidos pelas demais Divisões ao Diretor do Núcleo de Auditoria Interna
  • manter canal de comunicação com a Secretaria de Controle Interno do CNJ e com a Assessoria para Assuntos Referentes ao Conselho Nacional de Justiça vinculada ao Gabinete da Presidência do TJERJ;
  • revisar e apresentar o plano de capacitação dos servidores do Núcleo de Auditoria Interna
  • revisar o planejamento estratégico de ações e projetos do Núcleo de Auditoria Interna, em consonância com diretrizes estabelecidas pela Comissão de Gestão Estratégica do PJERJ
  • supervisionar a realização de auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas, monitoramentos e demais ações de auditoria e controle internos;
  • revisar a Minuta do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP, relativos às ações de auditoria e controle internos e encaminhá-los ao Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • revisar minuta de relatórios de auditoria, levantamento, inspeção administrativa, vistoria, monitoramento e demais técnicas de auditoria interna e submetê-los à apreciação do Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • participar das reuniões de apresentação e de encerramento das auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas, monitoramentos e demais ações de auditoria e controle internos.

Cabe à Divisão de Auditoria de Conformidade e Contas (DIAUC)

  • supervisionar e coordenar auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados pelos seus Serviços, quanto aos prazos, aos objetivos e demais exigências técnico-normativas;
  • supervisionar e revisar o planejamento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais técnicas de auditoria e controle internos, bem como rever os papéis de trabalho, promovendo adequações quando necessário;
  • solicitar ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna a expedição de comunicado de início de auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos dirigido à Diretoria-Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada;
  • solicitar a autorização do diretor do Núcleo de Auditoria Interna para expedição de Nota de Auditoria se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
  • consolidar as sugestões de temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP propostos por seus Serviços e encaminhá-los ao Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • revisar minuta de relatórios de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais técnicas de auditoria e controle internos e submetê-la à apreciação do Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • revisar minuta de relatório de auditoria referente à prestação de contas e à eventual instauração de tomada de contas, submetendo, tanto a emissão do certificado de auditoria, quanto a instauração de tomadas de contas, à autorização do Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • instaurar tomada de contas, conforme disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 63/90, após autorização do diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • instaurar tomada de contas especial, após autorização do diretor do Núcleo de Auditoria Interna, por determinação do Presidente do TJERJ ou do TCE-RJ;
  • avaliar e emitir o certificado de auditoria referente às prestações de contas dos ordenadores de despesa e tesoureiros; dos responsáveis por bens patrimoniais e em almoxarifado; dos responsáveis por adiantamento e de outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelosquais o PJERJ responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;
  • desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
  • participar das reuniões de apresentação e de encerramento das auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas edemais ações de auditoria e controle internos realizados pelos seus Serviços.
  • sugerir temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP;

Cabe à Divisão de Auditoria Operacional e de Engenharia (DIAOP)

  • supervisionar e coordenar auditorias, levantamentos, vistorias, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados por seus Serviços, quanto aos prazos, aos objetivos e às demais exigências técnico-normativas;
  • supervisionar e revisar o planejamento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas, vistorias e demais ações de auditoria e controle internos, bem como rever os papéis de trabalho, promovendo adequações quando necessário;
  • solicitar ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna a expedição de comunicado de início de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos a ser dirigido à Diretoria-Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada;
  • solicitar autorização ao diretor do Núcleo de Auditoria para expedição de Nota de Auditoria, se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
  • consolidar as sugestões de temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP propostos por seus Serviços e encaminhá-los ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • revisar a minuta de relatório de auditoria, levantamentos, inspeções administrativas e demais técnicas de auditoria interna e submetê-la à apreciação do Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • subsidiar as atividades das demais unidades do Núcleo de Auditoria Interna mediante a disponibilização de dados e informações relativos à sua área de atuação;
  • desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
  • participar das reuniões de apresentação e de encerramento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados pelas suas Divisões;
  • sugerir temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP.

Cabe à Divisão de Estudos e Análises Técnicas (DITEC)

  • coordenar e revisar a realização de estudos, pesquisas e elaboração de pareceres sobre temas pertinentes a gestão administrativa, controles internos e gerenciamento de riscos do PJERJ, observando entendimentos doutrinários e jurisprudenciais afinados com as diretrizes, princípios, conceitos e normas técnicas que regem as matérias;
  • supervisionar a realização de estudos, pesquisas e elaboração de pareceres demandados pela Administração Superior, no que tange a inovações normativas e decisões dos Órgãos de Controle Externo e dos Tribunais Superiores, afetos a gestão administrativa, controles internos e gerenciamento de riscos do PJERJ;
  • coordenar a manutenção de banco de dados contendo normas internas do PJERJ e, ainda, as externas que tenham repercussão no controle interno do Poder Judiciário Estadual;
  • subsidiar as atividades das demais unidades organizacionais do Núcleo de Auditoria Interna mediante a disponibilização de dados e informações;
  • difundir junto as demais unidades organizacionais do Núcleo de Auditoria Interna os entendimentos mais recentes proferidos pelo TCE-RJ que tenham relevância nas ações de controle
  • fixar prazos para cumprimento de exigências junto às unidades organizacionais nos processos sob sua responsabilidade;
  • analisar os pareceres sobre a conformidade dos esclarecimentos e/ou dos documentos apresentados para cumprimento de exigências do TCE-RJ;
  • providenciar a remessa ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna dos autos dos processos com diligências do TCE-RJ para ratificação e remessa à Corte de Contas, quando oficiado o Presidente do TJERJ ou o Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • levar ao conhecimento do Diretor do Núcleo de Auditoria Interna o descumprimento injustificado dos prazos fixados pelo TCE-RJ para as medidas cabíveis.

Cabe à Divisão de Monitoramento de Auditoria (DIMON)

  • supervisionar e coordenar o monitoramento e a avaliação da implementação das determinações exaradas pelo Presidente do TJERJ, decorrentes das auditorias, inspeções administrativas, levantamentos, fiscalizações e demais ações de auditoria e controle internos, realizados pelo Núcleo de Auditoria Interna;
  • elaborar o planejamento das ações de monitoramento, confeccionar os papéis de trabalho e adequá-los quando necessário;
  • solicitar ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna expedição de comunicado de início de monitoramento dirigindo à dirigido à Diretoria-Geral ou ao responsável pela unidade organizacional auditada, a fim de verificar o cumprimento das determinações presidenciais, exceto quando constatada a confirmação da implementação de forma inequívoca;
  • solicitar autorização ao diretor do Núcleo de Auditoria Interna para expedição de Nota de Auditoria se constatada durante os trabalhos a existência de ato ou fato irregular potencialmente danoso ao erário ou à segurança de pessoas ou bens, de caráter impostergável, visando à adoção imediata das medidas corretivas cabíveis;
  • apresentar sugestões de temas para a elaboração do Plano Anual de Auditoria - PAA e do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP;
  • revisar a minuta de relatório de monitoramento e submetê-la à apreciação do Diretor do Núcleo de Auditoria Interna;
  • subsidiar as atividades das demais unidades do Núcleo de Auditoria Interna mediante a disponibilização de dados e informações relativos à sua área de atuação;
  • desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da unidade;
  • participar das reuniões de apresentação e de encerramento de auditorias, levantamentos, inspeções administrativas e demais ações de auditoria e controle internos realizados pelas suas Divisões.