Departamento de Apoio ao 2º Grau de Jurisdição (DEJUR)
Gabinete do Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição - DEJUR
Substituto: ROBERTO LISBOA VILLA REAL
Localização: Avenida Erasmo Braga nº 115 - Lâmina II - Sala 1003 - Palácio da Justiça
CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (21) 3133-2775 / 3943
e-mail: dgjur.dejur@tjrj.jus.br
Estrutura do Departamento:
O Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição compreende as seguintes unidades:
I. Secretarias das Câmaras Cíveis e Criminais;
II. Serviço de Gestão de Processos Físicos e Autos Físicos Digitalizados;
III. Serviço de Protocolo e Cadastro.
Atribuições (Resolução TJ/OE/RJ Nº 01/2017, publicada em 21/02/2017 - DJERJ, ADM, n. 114, p. 42):
Art. 261. Cabe ao Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição:
a) coordenar as atividades administrativas das Secretarias das Câmaras Cíveis e Criminais no que concerne ao apoio direto à prestação jurisdicional;
b) coordenar a atividade de movimentação de expedientes concernentes a petições, processos judiciais e recursos para 2ª instância e tribunais superiores;
c) promover a intermediação entre Desembargadores, Órgãos Julgadores e a DGTEC, com o objetivo de melhorar os sistemas informatizados;
d) fornecer relatórios estatísticos dos magistrados candidatos à promoção a Desembargador, referentes à sua atuação em 2ª instância, como Juízes Substitutos de Desembargador, sempre que demandado pela Corregedoria Geral da Justiça;
e) extrair dados e publicar os relatórios estatísticos da 2ª instância, consoante o disposto na legislação vigente;
f) prover informações para embasar decisões em processos administrativos da Diretoria Geral;
g) supervisionar o funcionamento dos serviços subordinados.
Art. 265. O Serviço de Protocolo e Cadastro, do Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição, tem as seguintes atribuições:
a) conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar à Central de digitalização os processos físicos direcionados ao 2º grau de jurisdição, recebidos pelo Serviço de Gestão de Processos Físicos e Autos Físicos Digitalizados;
b) receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar expedientes judiciais dirigidos ao 2º grau de jurisdição, recebidos através do balcão, serviço de malote, malote digital ou fax;
c) receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar às Vice-Presidências os processos eletrônicos direcionados ao 2º grau de jurisdição;
d) importar peças eletrônicas, mediante geração de protocolo, para encaminhamento às Vice-Presidências;
e) gerir a entrada de processos e expedientes eletrônicos, provendo seu redirecionamento ou retificação de cadastro, quando necessário;
f) certificar as inconformidades constatadas nos autos físicos, encaminhando os ao Serviço de Gestão de Processos Físicos e Autos Físicos Digitalizados, para devolução à vara de origem.
Art. 266. O Serviço de Gestão de Processos Físicos e Autos Físicos Digitalizados, do Departamento de Apoio ao Segundo Grau de Jurisdição, tem as seguintes atribuições:
a) receber os processos físicos direcionados ao 2º grau de jurisdição, e encaminhá-los para o Serviço de Protocolo e Cadastro;
b) receber, da Central de Indexação, os autos físicos digitalizados, cadastrá-los e prepara-los para encaminhamento ao arquivo (DEGEA) ou à vara de origem;
c) receber os processos físicos destinados à baixa definitiva, baixa em diligência e devolução para retificação, encaminhando os à vara de origem;
d) receber processos físicos da 1ª instância retornados de diligência, encaminhando os ao Órgão Julgador competente;
e) solicitar arquivamento e desarquivamento de autos físicos digitalizados ao DEGEA, ou requisitá-los à vara de origem;
f) certificar nos autos físicos digitalizados que a partir daquele momento aqueles autos serão processados eletronicamente.