Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC

Ato Executivo nº 4 / 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , Desembargador Miguel Pachá e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador José Lucas Alves de Brito, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a utilização do correio eletrônico para a correspondência interna do Tribunal de Justiça está tecnicamente disponível e significa agilidade de recursos financeiros

RESOLVEM

Art. 1º. - A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação disponibilizará uma conta de correio eletrônico institucional para todas as serventias judiciais informatizadas do Estado, Secretárias de Órgãos Julgadores e demais Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. - O correio eletrônico deverá ser utilizado como meio preferencial para a comunicação administrativa entre os Órgãos do Poder Judiciário enumerados no art.2º da Resolução nº 15/2003 do Órgão Especial, podendo ser utilizado para a comunicação institucional com o público em geral, excluindo os atos judiciais que respeitarão a legislação processual pertinente.

Art 3º. - Estará disponível na página da Internet/Intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através dos botões: CONSULTAS\ENDEREÇOS, opção: Serventias ou Tribunal de Justiça, a relação de endereços de acesso às contas de correios eletrônicos.

Art. 4º. - Os Escrivães ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias, os Secretários de Órgãos Julgadores e demais Chefes de Serviço, no prazo de 10 dias, devem enviar ofício com nome, matrícula e login de rede dos funcionários que terão acesso à conta de correio eletrônico à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação.

Art. 5º. - As alterações de lotação dos servidores deverão ser imediatamente comunicadas à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação para cancelamento ou transferências de acesso.

Art. 6º. - A partir da disponibilização da caixa de correio eletrônico, será obrigatória a consulta diária, pelo menos no início e final do expediente e a resposta ou encaminhamento das mensagens de conteúdo afeto ao Poder Judiciário, sob pena de adoção de medidas disciplinares.

Art. 7º. - Os Escrivães, Responsáveis pelo Expediente, os Secretários de Órgãos Julgadores e demais Chefes de Serviço serão responsáveis pela utilização regular dos serviços disponibilizados.

Art. 8º. - As comunicações por correio eletrônico entre Serventias, Secretarias de Órgãos Julgadores e demais Órgãos do Poder Judiciário Estadual terão o mesmo efeito das entregues pessoalmente.

Art. 9º. - Este ato entra em vigor no dia 01.03.2004.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2004

Desembargador MIGUEL PACHÁ

Presidente



Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO


Corregedor Geral da Justiça