Atendimento Programado
Atendimento Programado
PORTARIA nº. 04/2014
Institui, no âmbito da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o "Atendimento Programado" para advogados com endereço profissional fora das Comarcas contíguas a da Capital.
A TERCEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora NILZA BITAR, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 33 do CODJERJ,
CONSIDERANDO a constante busca do aperfeiçoamento e da celeridade na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar deslocamentos infrutíferos dos advogados com endereço profissional fora das Comarcas contíguas a da Capital;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o "Atendimento Programado" para agendamento prévio, por meio eletrônico, do empréstimo de autos físicos para consulta em suas dependências, para extração de cópias e para realização de carga externa.
Parágrafo Único. Só será permitida a utilização do "Atendimento Programado" para advogados com endereço profissional fora das Comarcas contíguas a da Capital.
Art. 2º. O "Atendimento Programado" é prestado a advogados, públicos e privados, e a estagiários interessados em processos que estejam em tramitação perante a Terceira Vice-Presidência, sem prejuízo do pedido de empréstimo realizado de forma convencional.
Art. 3º. Os autos objeto de requerimento do "Atendimento Programado" estarão disponíveis no Serviço de Atendimento e Comunicação (SEATE), no horário de 11h às 16h, na data indicada pelo solicitante, observados os §§ 1º e 2º do art. 4º desta Portaria.
Art. 4º. A programação dar-se-á mediante o preenchimento prévio de formulário próprio (Anexo I), disponível no site institucional da Terceira Vice-Presidência, dentro do portal corporativo do Tribunal de Justiça do Estado (Institucional/Vice-Presidências/3ª Vice-Presidência/Atendimento Programado), e seu encaminhamento ao Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal (DEARE), por meio eletrônico, através do e-mail <3vpsecretaria@tjrj.jus.br>.
§ 1º. A solicitação efetuada até às 14h de dia útil será atendida no primeiro ou segundo dia útil contado da data do pedido, conforme opção do solicitante.
§ 2º. A solicitação efetuada após às 14h ou em dia não útil será atendida no segundo ou terceiro dia útil contado da data do pedido, conforme escolha do solicitante.
§ 3º. O formulário deverá ser preenchido com os seguintes dados:
I - nome do advogado/estagiário, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
II - a parte processual que representa, se for o caso;
III - correio eletrônico, endereço profissional e telefones de contato do solicitante;
IV - classe e número do processo;
V - tipo de solicitação (consulta no balcão, carga ou extração de cópia reprográfica);
VI - data do comparecimento;
Art. 5º. O "Atendimento Programado" não está disponível para processos:
I - eletrônicos;
II - que estejam fisicamente fora da Terceira Vice-Presidência;
III - conclusos ao Terceiro Vice-Presidente;
IV - arquivados;
V - com prazo fluindo para parte que não represente o solicitante;
VI - que estejam localizados nas Divisões de Processamento (DIPRE) ou de Autuação (DIAUT).
Art. 6º. Caso seja inviável disponibilizar o processo solicitado, o DEARE comunicará a inviabilidade ao solicitante até às 18h do dia anterior ao comparecimento, por meio de correio eletrônico e/ou contato telefônico.
Art. 7º. Ao "Atendimento Programado" aplicam-se as normas que disciplinam o empréstimo convencional de processos para consulta, extração de cópias e carga externa no local destinado ao atendimento.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pelo DEARE.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Para acessar o formulário CLIQUE AQUI
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2014.
Desembargadora NILZA BITAR
Terceira Vice-Presidente