Perguntas Frequentes

  • Horário de funcionamento:
    • 11h às 18hs.
  • Como faço para receber o link para sustentar oralmente na sessão de julgamento?
    • De acordo com o Ato Normativo COJES no. 01/2020, alterado pelo Ato Normativo COJES no. 01/2021, o advogado que peticionou TEMPESTIVAMENTE, contados da data da intimação, terá o feito retirado da pauta da sessão de julgamento VIRTUAL e será novamente intimado para participar, em data futura a ser designada, da sessão de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA. Essa hipótese é válida somente para as sessões de julgamento das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS. Tratando-se de TURMA CRIMINAL OU FAZENDÁRIA, a sessão de julgamento com sustentação oral será realizada na data de julgamento designada. O link será publicado no D.J.E. ou será encaminhado por e-mail aos advogados.
  • Posso protocolizar processos originários das Turmas Recursais fisicamente?
    • Conforme dispõe o Aviso COJES nº 06/2021, somente são aceitos protocolos eletrônicos, por meio do NOVO PORTAL DE SERVIÇOS.
  • Por que meu processo ainda continua tramitando na Turma Recursal e não baixou?
    • A Lei Federal nº 13.728, de 31/10/2018, fixou o prazo de 15 (quinze) DIAS ÚTEIS para o trânsito em julgado do acórdão das Turmas Recursais. Em caso de julgamento de embargos de declaração, com nova prolação de acórdão, há a interrupção do prazo e torna-se o cômputo de 15 (quinze) DIAS ÚTEIS.